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Rio de Janeiro

Alterada a tabela de registros da Escrituração Fiscal Digital

Portaria SUCIEF 36/2017

05/12/2017 10:13:48

PORTARIA 36 SUCIEF, DE 30-11-2017
(DO-RJ DE 5-12-2017)

EFD - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - Alteração das Normas

Alterada a tabela de registros da Escrituração Fiscal Digital

O SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições legais, considerando as competências atribuídas pela Resolução n° 89, de 30 de junho de 2017, e o disposto no Processo nº E-04/107/105/2017,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica alterado o item II da tabela “Normas Relativas à EFD” de que trata o inciso III do art. 11 do Anexo VII da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720, de 04 de fevereiro de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação:

PROCEDIMENTO

VIGÊNCIA DA NORMA

INÍCIO

TÉRMINO

II

Os contribuintes deste Estado estão dispensados do preenchimento dos seguintes registros:
a) C495, 1400, 1700, 1900 e respectivos filhos.
b) 0210

17/09/2010 para os registros do item a 01/01/2018 para o registro do item b

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01/01/2018.

MAURO FERREIRA ROSA
Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais

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