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São Paulo

Mantida a concessão de benefícios fiscais para fabricantes de máquinas e implementos agroindustriais

Decreto 62988/2017

05/12/2017 10:32:18

DECRETO 62.988, DE 4-12-2017
(DO-SP DE 5-12-2017)
- Republicação no DO-SP de 6-12-2017 -
REGULAMENTO – Alteração

Governo mantém os benefícios fiscais para fábricas de máquinas e implementos agroindustriais
Esta alteração do Decreto 45.490, de 30-11-2000 – ICMS-SP, prorroga, para até 31-3-2019, a concessão de benefício fiscal ao estabelecimento fabricante, ou o distribuidor de pá carregadeira de rodas (NCM 8429.51.99), escavadeira hidráulica (NCM 8429.52.19), retroescavadeira (NCM 8429.59.00) e motoniveladora (NCM 8429.20).


GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 170, inciso IV, da Constituição Federal e no artigo 47, inciso III, da Constituição Estadual, José do Carmo Mendes Junior
Decreta:
Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que segue, o § 5º do artigo 36 do Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto n° 45.490, de 30 de novembro de 2000:
“§ 5° - O disposto neste artigo vigorará até 31 de março de 2019.” (NR).
Artigo 2º - A alteração promovida pelo artigo 1º fica automaticamente incorporada aos regimes especiais aludidos no § 4º do artigo 36 do Anexo III do RICMS, concedidos anteriormente à data da publicação deste decreto, ficando os referidos regimes automaticamente prorrogados até 31 de março de 2019.
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2017.

GERALDO ALCKMIN

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