x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Simples/IR/Pis-Cofins

Incide PIS e Cofins sobre royalties recebidos do exterior por licenciamento de tecnologia

Solução de Consulta COSIT 431/2017

23/10/2017 16:35:38

SOLUÇÃO DE CONSULTA 431 COSIT, DE 13-9-2017
(DO-U DE 20-10-2017)

INCIDÊNCIA – Royalties

Incide PIS e Cofins não cumulativos sobre royalties recebidos do exterior por licenciamento de tecnologia

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência:
"Os royalties recebidos do exterior, em pagamento pelo licenciamento de tecnologia, não configuram receita de venda de mercadorias ou de prestação de serviços, razão pela qual não se enquadram nas hipóteses de não incidência da Contribuição para o PIS/Pasep previstas no art. 5º da Lei nº 10.637, de 2002.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 5º. 
.......................
Os royalties recebidos do exterior, em pagamento pelo licenciamento de tecnologia, não configuram receita de venda de mercadorias ou de prestação de serviços, razão pela qual não se enquadram nas hipóteses de não incidência da Cofins previstas no art. 6º da Lei nº 10.833, de 2003.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 6º.

 
Íntegra da Solução de Consulta.

 

 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.