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Alterada Convenção entre Brasil e África do Sul destinada a evitar a dupla tributação

Decreto Legislativo 173/2017

05/12/2017 09:52:03

DECRETO LEGISLATIVO 173, DE 4-12-2017
(DO-U DE 5-12-2017)


Decreto 9.559, de 12-11-2018.

ACORDOS INTERNACIONAIS – África do Sul

Alterada Convenção entre Brasil e África do Sul destinada a evitar a dupla tributação
Este Decreto Legislativo aprova o texto do Protocolo alterando a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da África do Sul para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de Imposto de Renda, assinado em 31-7-2015

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o texto do “Protocolo Alterando a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da África do Sul para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Relação aos Impostos sobre a Renda, celebrada em Pretória, em 8 de novembro de 2003”, assinado em Pretória, em 31 de julho de 2015.

Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à consideração do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Protocolo, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente do Senado Federal

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