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Legislação Comercial

Solução de Divergência COSIT 16/2003

04/06/2005 20:09:52

Lc4203

INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
TRIBUTO FEDERAL
Compensação

A Coordenação-Geral de Tributação (COSIT) aprovou a seguinte ementa da Solução de Divergência 16, de 19-9-2003, publicada na página 16, Seção 1, de 17-10-2003:
“PRECATÓRIOS. PRESTAÇÕES ANUAIS. COMPENSAÇÕES. TRIBUTOS FEDERAIS. CESSÃO DE CRÉDITOS. As prestações anuais dos precatórios pendentes na data da promulgação da Emenda Constitucional nº 30, de 2000, ou decorrentes de ações iniciais ajuizadas até 31 de dezembro de 1999, caso não sejam liquidadas até o final do exercício a que se referem, poderão ser utilizadas na compensação de tributos devidos pela entidade titular do direito creditório, permitida a cessão dos créditos. O direito à utilização das prestações anuais dos precatórios da União pendentes na data da promulgação da Emenda Constitucional nº 30, de 2000, ou decorrentes de ações iniciais ajuizadas até 31 de dezembro de 1999, na compensação de tributos federais, somente poderá ser exercido após a regulamentação do artigo 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias pelo Congresso Nacional e/ou pelo Poder Executivo Federal.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, artigo 78, introduzido pelo artigo 2º da Emenda Constitucional nº 30, de 2000, Lei nº 9.430, de 1996, artigo 48, § 9º, e Instrução Normativa SRF nº 230, de 2002, artigo 17.”

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