Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
TRIBUTO FEDERAL
Compensação
A Coordenação-Geral de Tributação (COSIT) aprovou a seguinte
ementa da Solução de Divergência 16, de 19-9-2003, publicada
na página 16, Seção 1, de 17-10-2003:
PRECATÓRIOS.
PRESTAÇÕES ANUAIS. COMPENSAÇÕES. TRIBUTOS FEDERAIS. CESSÃO
DE CRÉDITOS. As prestações anuais dos precatórios pendentes
na data da promulgação da Emenda Constitucional nº 30, de 2000,
ou decorrentes de ações iniciais ajuizadas até 31 de dezembro
de 1999, caso não sejam liquidadas até o final do exercício a
que se referem, poderão ser utilizadas na compensação de tributos
devidos pela entidade titular do direito creditório, permitida a cessão
dos créditos. O direito à utilização das prestações
anuais dos precatórios da União pendentes na data da promulgação
da Emenda Constitucional nº 30, de 2000, ou decorrentes de ações
iniciais ajuizadas até 31 de dezembro de 1999, na compensação
de tributos federais, somente poderá ser exercido após a regulamentação
do artigo 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
pelo Congresso Nacional e/ou pelo Poder Executivo Federal.
DISPOSITIVOS
LEGAIS: Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, artigo
78, introduzido pelo artigo 2º da Emenda Constitucional nº 30, de
2000, Lei nº 9.430, de 1996, artigo 48, § 9º, e Instrução
Normativa SRF nº 230, de 2002, artigo 17.
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