Legislação Comercial
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OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Normas
A
Resolução 275 ANVISA-DC, de 30-9-2003, publicada na página
47 do DO-U, Seção 1, de 1-10-2003, prorroga a autorização
prevista na Resolução 86 ANVISA-DC, de 23-4-2003 (Informativo
17/2003), para utilização de rotinas não informatizadas
quanto ao processamento e recebimento dos formulários de petição
(FP) a serem entregues no âmbito da ANVISA enquanto não estiverem
eletronicamente disponíveis para a área desejada
no sistema de atendimento e arrecadação on line ou enquanto o
acesso à petição manual permanecer liberado.
Os agentes regulados que, a partir de 1-10-2003, optarem pelo uso de formulários
eletrônicos de petição, no sistema de peticionamento eletrônico,
passarão a ter prioridade de atendimento e de análise de seus
processos.
A autorização mencionada anteriormente não contempla o
recolhimento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária,
que deverá ocorrer exclusivamente por meio da GVS Eletrônica, salvo
nos casos dos atos de competência de portos, aeroportos e fronteiras e
nos casos de autorização, renovação, cancelamento
e alteração da autorização de funcionamento dos
estabelecimentos de dispensa de medicamentos, farmácias e drogarias,
hipóteses em que serão admitidos os recolhimentos por meio de
DARF, segundo as instruções contidas no artigo 46 da Resolução
23 ANVISA-DC, de 6-2-2003 (Informativo 06/2003).
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