Legislação Comercial
RESOLUÇÃO
3.160, DE 17-10-2003
(DO-U DE 18-12-2003)
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
TAXA DE JUROS DE LONGO PRAZO TJLP
Variação
Fixa a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) a vigorar no período de 1-1
a 31-3-2004, inclusive.
Revoga, a partir de 1-1-2004, a Resolução 3.120 BACEN, de 25-9-2003
(Informativo 39/2003).
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9º da Lei 4.595, de 31 de
dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em Sessão realizada em 17 de dezembro de 2003, tendo em vista as disposições
da Lei 9.365, de 16 de dezembro de 1996, com as alterações introduzidas
pela Lei 10.183, de 12 de fevereiro de 2001, RESOLVEU:
Art. 1º
Fixar em 10% a.a. (dez por cento, ao ano) a Taxa de Juros de Longo Prazo
(TJLP) a vigorar no período de 1º de janeiro a 31 de março de
2004, inclusive.
Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Fica revogada, a partir de 1º de janeiro de 2004, a Resolução
3.120, de 25 de setembro de 2003. (Henrique de Campos Meirelles Presidente
do Banco)
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