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Confaz dispõe sobre o parcelamento de débitos do ICMS no Estado do Acre

Convênio ICMS 189/2017

06/12/2017 10:10:54

CONVÊNIO ICMS 189, DE 4-12-2017
(DO-U, Edição Extra, de 5-12-2017)
- Retificação no DO-U de 2-1-2018 -
 
DÉBITO FISCAL – Parcelamento

Confaz dispõe sobre o parcelamento de débitos do ICMS no Estado do Acre
Este Ato altera o Convênio ICMS 144, de 17-12-2012, que autoriza o Estado do Acre a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS.


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 293ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 4 de dezembro de 2017, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS 144/12, de 17 de dezembro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o caput da cláusula primeira:
"Cláusula primeira Fica o Estado do Acre autorizado a instituir programa de parcelamento incentivado de débitos do ICMS vencidos até 31 de dezembro de 2016, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, observadas as condições e limites estabelecidos neste convênio.";
II - o inciso II do § 1º da cláusula segunda:
"II - aplica-se também a débitos decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2016, constituídos ou não, nos termos e condições que dispuser a legislação estadual;"
III- o inciso II da cláusula terceira:
"II - faça opção pelo parcelamento no prazo máximo fixado na legislação estadual, que não poderá exceder a noventa dias da sua instituição.";
Cláusula segunda A cláusula sexta-A fica acrescida ao Convênio ICMS 144/12, de 17 de dezembro de 2012, com a seguinte redação:
"Cláusula sexta-A A instituição de novo programa de parcelamento que tenha o mesmo objeto do presente convênio deverá observar o interlavo mínimo de 04 (quatro) anos."
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.

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