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São Paulo

CAT dispõe sobre a apropriação de crédito acumulado pelo setor de avicultura

Portaria CAT 115/2017

06/12/2017 10:36:22

PORTARIA 115 CAT, DE 5-12-2017
(DO-SP DE 6-12-2017)
 
CRÉDITO ACUMULADO – Normas

CAT dispõe sobre a apropriação de crédito acumulado pelo setor de avicultura
Esta alteração da Portaria 127 CAT, de 6-9-2012, estabelece que a competência para autorização da apropriação de crédito acumulado de ICMS do setor de avicultura é do Delegado Regional Tributário.


O Coordenador da Administração Tributária, considerando o disposto no artigo 35 do Anexo III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Fica acrescentado, com a redação que se segue, o inciso III ao artigo 1º da Portaria CAT 127, de 06-09-2012:
“III - a competência estabelecida na alínea “c”, do inciso I, do artigo 43 da Portaria CAT 26, de 12-02-2010, no que se refere a apropriação de crédito acumulado gerado nos termos dos incisos I e II do artigo 71 do Regulamento do ICMS, passa a ser do Delegado Regional Tributário.” (NR).
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01-04-2017.

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