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Trabalho e Previdência

Ordem de Serviço INSS-DSS 615/1998

04/06/2005 20:09:35

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INFORMAÇÃO

PREVIDÊNCIA SOCIAL
RECURSO ASSISTENCIAL
Concessão

A Ordem de Serviço 615 INSS-DSS, de 16-10-98, publicada na página 120 do DO-U, Seção 1, de 23-10-98, disciplinou a concessão da prestação do Recurso Assistencial do Serviço Social, da linha do Seguro Social do INSS.
A prestação do Recurso Assistencial do Serviço Social constitui-se em instrumento utilizado pelos assistentes sociais do INSS lotados nas Unidades Executivas do Seguro Social, no desenvolvimento de sua ação profissional na perspectiva do atendimento das necessidades básicas do usuário na sua relação com a Previdência Social.
Necessidades básicas são aquelas indispensáveis à existência do homem e ao exercício da cidadania, ou seja, educação, saúde, alimentação, trabalho, vestuário, transporte, moradia, capacitação profissional, lazer e outras.
Compreendem-se como usuários: os trabalhadores que vivem da venda de sua força de trabalho, tanto no mercado formal quanto no informal, que estejam com o atendimento de suas necessidades básicas comprometido; os trabalhadores desempregados, caracterizados como oferta de mão-de-obra disponível, que apresentam perspectiva de absorção pelo mercado de trabalho; os excluídos, assim compreendidos como aqueles que não estão inseridos e nem possuem perspectivas de inserção no mercado de trabalho.
A concessão do Recurso Assistencial do Serviço Social terá o salário-mínimo como referência de valor para cada prestação, exceto o atendimento a situações em que os valores de custo de mercado possam servir como referência.
O referido ato revogou a Ordem de Serviço 605 INSS-DSS, de 14-7-98 (Informativo 28/98).

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