RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA 15 SEFAZ, DE 31-7-2015
(DO-MA DE 5-8-2015)
ECF - Utilização
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Modificar o art. 1º da Resolução Administrativa 22/14, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º. Os equipamentos ECF desenvolvidos nos termos do Convênio ICMS 85/01 serão autorizados até o dia 30 de outubro de 2015.
Parágrafo único. Após a data prevista no caput, somente será concedido pedido de uso de ECF de modelos que possuem Módulo Fiscal Blindado, desenvolvidos nos termos do Convênio ICMS 09/09, de 3 de abril de 2009".
Art. 2º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de maio de 2015.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda