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Maranhão

Fazenda dispõe sobre o pedido de uso de ECF

Resolução Administrativa SEFAZ 15/2015

06/08/2015 10:42:47

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA 15 SEFAZ, DE 31-7-2015
(DO-MA DE 5-8-2015)

ECF - Utilização

Fazenda dispõe sobre o pedido de uso de ECF
Foi introduzida modificação na Resolução Administrativa 22 SEFAZ, de 14-10-2014, que fixou datas até as quais serão autorizados os Equipamentos ECF desenvolvidos nos termos do Convênio ICMS 85/2001.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Modificar o art. 1º da Resolução Administrativa 22/14, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º. Os equipamentos ECF desenvolvidos nos termos do Convênio ICMS 85/01 serão autorizados até o dia 30 de outubro de 2015.
Parágrafo único. Após a data prevista no caput, somente será concedido pedido de uso de ECF de modelos que possuem Módulo Fiscal Blindado, desenvolvidos nos termos do Convênio ICMS 09/09, de 3 de abril de 2009".
Art. 2º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de maio de 2015.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda

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