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Rondônia

Estado dispõe sobre a concessão de crédito presumido

Decreto 20003/2015

Foi introduzida modificação no Decreto 12.988, de 13-7-2007, que aprovou o regulamento de incentivo tributário a estabelecimentos industriais.

06/08/2015 11:02:45

DECRETO 20.003, DE 4-8-2015
(DO-RO DE 4-8-2015)

CRÉDITO PRESUMIDO - Concessão

Estado dispõe sobre a concessão de crédito presumido
Foi introduzida modificação no Decreto 12.988, de 13-7-2007, que aprovou o regulamento de incentivo tributário a estabelecimentos industriais.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1o. Passa a vigorar, com a seguinte redação, o caput do artigo 13 do Decreto n. 12.988, de 13 de julho de 2007:
“Art. 13. O enquadramento será apurado de acordo com a classificação especificada abaixo:
PONTUAÇÃO
FAIXA
NÍVEL DE CRÉDITO PRESUMIDO DO ICMS
PRAZO DE UTILIZAÇÃO DO BENEFÍCIO
 106 em diante "A"  85% Até 180 MESES
 91 a 105 "B"   75% Até 180 MESES
 75 a 90 "C"    65% Até 180 MESES
 “(NR).
Art. 2º. Ficam acrescidos, com a seguinte redação, os §§ 4º e 5º ao artigo 13 do Decreto n. 12.988, de 13 de julho de 2007:
“Art. 13. ..............................................................................................................
...............................................................................................................................................................
§ 4º. O prazo de utilização do benefício concedido nos termos do caput poderá ser prorrogado por até igual período, com antecedência mínima de 01 (um) ano do seu vencimento, mediante pedido do interessado dirigido ao CONDER, em modelo disponível no Portal do Contribuinte na internet .
§ 5º. O requerimento de que trata o § 4º será encaminhado às Coordenadorias Consultivas para análise e conclusão quanto ao cumprimento pelo interessado das metas estabelecidas no seu projeto técnico-econômico-financeiro, bem como das normas previstas na legislação de incentivo
tributário.”
Art. 3o. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador


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