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Rondônia

Receita dispõe sobre o cancelamento da CT-e

Instrução Normativa CRE 11/2015

Esta modificação na Instrução Normativa 8 CRE, de 17-9-2014, que estabelece os procedimentos para cancelamento extemporâneo de Nota Fiscal Eletrônica, estende sua aplicação ao ao Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e.

06/08/2015 11:12:37

INSTRUÇÃO NORMATIVA 11 CRE, DE 23-7-2015
(DO-RO DE 4-8-2015)

CT-E - Cancelamento

Receita dispõe sobre o cancelamento da CT-e
Esta modificação na Instrução Normativa 8 CRE, de 17-9-2014, que estabelece os procedimentos para cancelamento extemporâneo de Nota Fiscal Eletrônica, estende sua aplicação ao Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e.


O COORDENADOR GERAL DA RECEITA ESTADUAL no uso de suas atribuições legais;
DETERMINA
Art. 1º. Passa a vigorar, com a seguinte redação, o artigo 7º da Instrução Normativa N.008/2014/GAB/CRE, renumerando-se o artigo 7º para artigo 8º:
“Art. 7º. Esta Instrução Normativa aplica-se, no que couber, ao Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e”.(NR).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
CÉSAR LUÍS SALLES DE SOUZA
Coordenador Geral da Receita Estadual - Substituto

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