x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Distrito Federal

Sistema Tributário do Distrito Federal sofre alterações

Lei Complementar 898/2015

06/08/2015 14:59:43

LEI COMPLEMENTAR 898, DE 9-7-2015
(DO-DF DE 6-8-2015)
ALÍQUOTA – Aplicação

Distrito Federal reduz a alíquota do ICMS para serviços de composição gráfica
Esta alteração do Decreto-Lei 82, de 26-12-66, dispõe sobre a aplicação da alíquota de 2% do ISS nas prestações de serviços de
composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia, colocação de molduras e afins, encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres, com efeitos a partir de 1-1-2016.

A PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei Complementar, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Art. 1º O art. 93, I, do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, passa a vigorar acrescido das seguintes alíneas o e p:
o) composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia;
p) colocação de molduras e afins, encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor no exercício seguinte ao da sua publicação.

DEPUTADA CELINA LEÃO
Presidente

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.