LEI COMPLEMENTAR 898, DE 9-7-2015
(DO-DF DE 6-8-2015)
ALÍQUOTA – Aplicação
Distrito Federal reduz a alíquota do ICMS para serviços de composição gráfica
Esta alteração do Decreto-Lei 82, de 26-12-66, dispõe sobre a aplicação da alíquota de 2% do ISS nas prestações de serviços de composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia, colocação de molduras e afins, encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres, com efeitos a partir de 1-1-2016.
A PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei Complementar, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:Art. 1º O art. 93, I, do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, passa a vigorar acrescido das seguintes alíneas o e p:o) composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia;p) colocação de molduras e afins, encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres.Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor no exercício seguinte ao da sua publicação.
DEPUTADA CELINA LEÃO
Presidente