RESOLUÇÃO 4.801 ANTT, DE 5-8-2015
(DO-U DE 7-8-2015)
TRANSPORTE – Rodoviário de Carga
Alterada Resolução sobre o pagamento eletrônico do frete ao TAC
Prorroga, por 180 dias, o prazo para verificação da comprovação de autorização de funcionamento concedida pelo Bacen às Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete habilitadas pela ANTT no momento da publicação da Resolução 4.592 ANTT/2015 (13-2-2015).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DCN - 185, de 5 de agosto de 2015, e no que consta dos Processos nºs 50500.071091/2014-17 e 50500.193778/2015-85, resolve:
Art. 1º Alterar o artigo 36-A da Resolução nº 3.658, de 19 de abril de 2011, incluído pela Resolução nº 4.592/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 36-A. As Instituições habilitadas junto à ANTT, cujo serviço de pagamento estiver em funcionamento no momento da publicação desta Resolução, estarão condicionadas à verificação pela ANTT de comprovação da autorização concedida pelo Banco Central do Brasil em um prazo de até 360 (trezentos e sessenta) dias após a entrada em vigor desta Resolução" (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
JORGE BASTOS
Diretor-Geral