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Trabalho e Previdência

Prorrogada a vigência da MP que edita fórmula progressiva para cálculo de aposentadoria

Ato CN 25/2015

07/08/2015 09:51:18

ATO 25 CN, DE 6-8-2015
(DO-U DE 7-8-2015)

MEDIDA PROVISÓRIA – Prorrogação da Vigência

Prorrogada a vigência da MP que editou fórmula progressiva para cálculo de aposentadoria

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 676, de 17 de junho de 2015, publicada no Diário Oficial da União do dia 18, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, 6 de agosto de 2015

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

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