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Roraima

Estado introduz alteração no RICMS

Decreto -E 19334/2015

Esta modificação no Decreto 4.335-E, de 3-8-2001 - RICMS-RR, dispõe sobre a suspensão temporária de ofício de contribuinte.

07/08/2015 10:11:04

DECRETO 19.334-E, DE 4-8-2015
(DO-RR DE 4-8-2015)

REGULAMENTO - Alteração

Estado introduz alteração no RICMS
Esta modificação no Decreto 4.335-E, de 3-8-2001 - RICMS-RR, dispõe sobre a suspensão temporária de ofício de contribuinte.


A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III, do artigo 62, da Constituição Estadual e,
CONSIDERANDO o interesse do Estado de Roraima em adotar medidas que visem maior eficiência na aplicação da Legislação Tributária Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 126, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circula- ção de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 3 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 126. A suspensão temporária de ofício será precedida de notificação do contribuinte ou seu representante legal, expedida pelo órgão fazendário competente, devidamente motivada, fixando o prazo de 72 (setenta e duas) horas para o cumprimento das exigências estabelecidas na notificação.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
SUELY CAMPOS
Governadora do Estado de Roraima

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