DECRETO 19.335-E, DE 4-8-2015
(DO-RR DE 4-8-2015)
DÉBITO FISCAL - Parcelamento
Estado incorpora Convênio ICMS à legislação tributária
Este Decreto incorpora à legislação tributária o Convênio ICMS 51, de 15-6-2015, que autoriza o Estado de Roraima a dispensar ou reduzir juros e multas de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 62, inciso III, da Constituição Estadual e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º, da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica incorporado à Legislação Tributária do Estado, o Convênio ICMS 51/15, de 15 de junho de 2015, publicado no DOU, em 16 de junho de 2015, e ratificado pelo Ato Declaratório do CONFAZ n° 13, de 02 de julho de 2015, publicado no DOU, em 03 de julho de 2015, que dispõe a autorização do Estado de Roraima para dispensar ou reduzir juros e multas de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 15 de julho de 2015.
SUELY CAMPOS
Governadora do Estado de Roraima