DECRETO 213, DE 7-8-2015
(DO-MT DE 7-8-2015)
REGULAMENTO - Alteração
Estado alteração o RICMS com relação à redução de base de cálculo
Esta modificação no Decreto 2.212, de 20-3-2014 - RICMS-MT, dispõe sobre a não vinculação do credenciamento dos contribuintes para obtenção do benefício tributário à apresentação de documentos emitidos pela ACOMAT ou SINDICOMAC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que a política de concessão de benefícios fiscais, bem como os critérios para a respectiva fruição, está sendo objeto de reavaliação e realinhamento no âmbito da Administração Pública Estadual;
CONSIDERANDO, ainda, que o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, expediu a Recomendação n° 005/2015, notificando a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico a abster-se de aplicar o disposto no inciso VII do § 21 do artigo 50 do Anexo V do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, enquanto o dispositivo permanecer em vigor, não vinculando o credenciamento dos contribuintes para obtenção do benefício tributário à apresentação de documentos emitidos pela ACOMAT ou SINDICOMAC;
DECRETA:
Art. 1° Fica revogado o inciso VII do § 21 do artigo 50 do Anexo V do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PEDRO TAQUES
Governador do Estado