INSTRUÇÃO NORMATIVA 26 SEFAZ, DE 23-7-2015
(DO-CE DE 7-8-2015)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Divulgada nova pauta fiscal de bebidas
Esta Instrução Normativa divulga os valores a serem considerados como base de cálculo para pagamento do ICMS da substituição tributária, nas operações com água mineral e cerveja que especifica, com efeitos a partir de 1-8-2015.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e Considerando o disposto no art.36 da Lei Nº12.670, de 27 de dezembro de 1996, e o disposto na Seção V, do Capítulo II, do Livro III, do Decreto Nº24.569, de 31 de julho de 1997 - RICMS; Considerando o disposto nos Protocolos ICMS nº11/91, de 21 de maio de 1991, nº10/92, de 03 de abril de 1992, nº28/2003, de 12 de dezembro de 2003, e 05/2004, de 29 de janeiro de 2004; Considerando o lançamento de novos produtos no mercado por parte das empresas fabricantes dos produtos indicados. RESOLVE:
Art.1º Divulgar os valores dos produtos indicados no Anexo Único desta Instrução Normativa, para efeito de exigência do ICMS por substituição tributária, nas operações destinadas a contribuintes deste Estado.
Art.2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 01 de agosto de 2015.
Art.3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente referente aos valores de preço ao consumidor final dos produtos discriminados nos Anexos Únicos das Instruções Normativas nº01/2015, de 22 de janeiro de 2015 e 22/2015, de 02 de julho de 2015, que estejam em conflito com esta Instrução Normativa.
Parágrafo Único - Permanecem vigentes os demais dispositivos e Anexos Únicos previstos nas IN 01/2015 e 22/2015 indicadas no caput deste artigo.
Carlos Mauro Benevides Filho
SECRETÁRIO DA FAZENDA
ANEXO