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Sergipe

Fazenda prorroga prazo de recolhimento do ICMS

Portaria SEFAZ 178/2015

Foi introduzida modificação na Portaria 162 SEFAZ, de 27-7-2015, prorroga, para 10-8-2015, a data de pagamento da receita “ICMS complementação de alíquota interestadual – Simples Nacional”, devido pelo contribuinte industrial enquadrado Simples Nacio

11/08/2015 09:21:50

PORTARIA 178 SEFAZ, DE 10-8-2015
(DO-SE DE 11-8-2015)

RECOLHIMENTO - Prorrogação

Fazenda prorroga prazo de recolhimento do ICMS
Foi introduzida modificação na Portaria 162 SEFAZ, de 27-7-2015, prorrogando, para 17-8-2015, a data de pagamento da receita “ICMS complementação de alíquota interestadual – Simples Nacional”, devido pelo contribuinte industrial enquadrado no Simples Nacional, relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de junho/2015.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei n.º 3.796, de 27 de dezembro de 1996, e no art. 847 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002;
Considerando ainda que a publicação do Decreto n.º 30.023, de 02 de junho de 2015, que estabeleceu a cobrança da complementação de alíquota interestadual para todos os contribuintes enquadrados no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional, ocorreu somente no dia 05 de junho de 2015,
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o art. 1º da Portaria nº 162, de 27 de julho 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica prorrogado, excepcionalmente, para o dia 17 de agosto de 2015 a data de vencimento da receita “ICMS complementação de alíquota interestadual – Simples Nacional”, devido pelo contribuinte industrial enquadrado no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional, relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de junho de 2015.”. (NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JEFERSON DANTAS PASSOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA

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