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São Paulo

Secretaria da Fazenda divulga taxa de juros de débitos em atraso

Comunicado DA 61/2015

11/08/2015 09:50:42

COMUNICADO 61 DA, DE 10-8-2015
(DO-SP DE 11-8-2015)
DÉBITO FISCAL – Juros de Mora

Secretaria da Fazenda divulga taxa de juros de débitos em atraso
Este ato estabelece a taxa de juros incidente sobre os recolhimentos de débitos de ICMS e de multas infracionais em atraso no período de 1 a 30-9-2015.


A Diretora de Arrecadação, considerando o disposto no artigo 96, § 4º da Lei 6.374, de 01/03/89, e no artigo 3º da Resolução SF-21 de 18/03/13, comunica que o valor da taxa de juros de mora aplicável de 01 a 30-09-2015 para os débitos de ICMS e Multas Infracionais do ICMS será de 0,05% ao dia, ou 1,50% ao mês.

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