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Goiás

Estado altera o Sistema de Arrecadação das Receitas

Instrução Normativa GSF 1232/2015

04/08/2015 09:57:44

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.232 GSF, DE 30-7-2015
(DO-GO DE 4-8-2015)

ARRECADAÇÃO - Normas

Estado altera o Sistema de Arrecadação das Receitas 
Esta alteração da Instrução Normativa 761 GSF, de 7-12-2005, estabelece que qualquer instituição financeira que possua rede própria, instalada em 25% dos municípios goianos com população acima de 30.000 habitantes, poderão integrar a rede arrecadadora de receitas estaduais na forma de banco múltiplo, comercial ou cooperativo.
 
A Secretária de Estado da Fazenda do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 73 e 520 do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 761/2005-GSF, de 07 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 59. Pode integrar a rede arrecadadora de receitas estaduais qualquer instituição financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil a funcionar na forma de banco múltiplo, comercial ou cooperativo que possua rede própria de agências disponíveis aos seus correntistas, fisicamente instaladas em 25% (vinte e cinco por cento) dos municípios goianos com população acima de 30.000 (trinta mil) habitantes, e que celebre contrato ou seja credenciada para tal fim, apresentando, ainda, as condições técnicas abaixo especificadas:
.....
XII - .....
a) .....
1. alteração de dados de agência e conta para repasse dos recursos arrecadados pelos convênios FEBRABAN nºs 0008, 0250, 0297 e 0353;
.....
b) 60 (sessenta) dias, tratando-se da inclusão ou alteração de regras dos convênios FEBRABAN nºs 0008, 0250, 0297 e 0353, desde que não haja rateio das receitas arrecadadas;
....."
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data da sua publicação.

ANA CARLA ABRÃO COSTA
Secretária de Estado da Fazenda 

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