DECRETO 46.814, DE 5-8-2015
(DO-MG DE 6-8-2015)
REGULAMENTO – Alteração
Ampliada a redução do ICMS para monitoramento e rastreamento de veículo e carga
Esta alteração do Decreto 43.080/2002 amplia de 72% para 80% a redução da base de cálculo do ICMS para a prestação onerosa de serviço de comunicação, na modalidade de monitoramento e rastreamento de veículo e carga.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 139, de 5 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º O item 50 da Parte 1 do Anexo IV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
50 50.3 | (...) Fica facultada a utilização do multiplicador de 0,05 (cinco centésimos) para cálculo do imposto. | 80,00 | (...) | (...) | (...) | (...) |
” (nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL