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Minas Gerais

Governo amplia a redução do ICMS para monitoramento e rastreamento de veículo e carga

Decreto 46814/2015

06/08/2015 09:22:35

DECRETO 46.814, DE 5-8-2015
(DO-MG DE 6-8-2015)

REGULAMENTO – Alteração

Ampliada a redução do ICMS para monitoramento e rastreamento de veículo e carga
Esta alteração do Decreto 43.080/2002 amplia de 72% para 80% a redução da base de cálculo do ICMS para a prestação onerosa de serviço de comunicação, na modalidade de monitoramento e rastreamento de veículo e carga.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 139, de 5 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º O item 50 da Parte 1 do Anexo IV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

50

50.3

(...)

Fica facultada a utilização do multiplicador de 0,05 (cinco centésimos) para cálculo do imposto.


80,00

 

 

(...)

 

 

(...)

 

 

(...)

 

 

(...)

 


” (nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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