Legislação Comercial
COMUNICADO
11.648 BACEN, DE 3-12-2003
(DO-U DE 5-12-2003)
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
UNIDADE PADRÃO DE CAPITAL UPC
Valor
Fixa em R$ 19,66 o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC) para o 1º trimestre de 2004.
Com base no que determinam o artigo 3º do Decreto 94.548, de 2 de julho de 1987, e o artigo 15 da Lei 8.177, de 1º de março de 1991, e na forma do artigo 7º da Lei 8.660, de 28 de maio de 1993, comunicamos que o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC) a vigorar no período de 1º de janeiro a 31 de março de 2004 será R$ 19,66 (dezenove reais e sessenta e seis centavos). (Clarence Joseph Hillerman Jr Chefe)
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