Legislação Comercial
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VEÍCULOS
Movidos a Gás
A Portaria 190 INMETRO, de 10-12-2003, publicada na página 46 do DO-U, Seção 1, de 16-12-2003, estabelece que o Selo Gás Natural Veicular, que é de porte obrigatório do veículo rodoviário automotor que utiliza essa modalidade de propelente, deverá, quando da aprovação técnica da inspeção de segurança veicular, ser aplicado no pára-brisa dianteiro do veículo ou entregue ao seu proprietário ou condutor, devendo, nesta última hipótese, ser o selo mantido junto aos documentos do veículo.
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