Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
PIS-PASEP
RECOLHIMENTO
Cobrança Não Cumulativa
O Ato Declaratório Executivo 26 CORAT, de 27-3-2003, publicado na página
51 do DO-U, Seção 1, de 28-3-2003, estabeleceu que a contribuição
PIS – Não Cumulativo, prevista na Lei 10.637, de 30-12-2002 (Informativo
53/2002), deverá ser recolhida através do Documento de Arrecadação
de Receitas Federais (DARF) com código de receita 6912.
NOTA: Solicitamos aos nossos Assinantes que, ao utilizarem o Manual das Obrigações
Fiscais do mês Abril/2003, considerem o novo Código de Receita
para a Obrigação PIS – FATURAMENTO.
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