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Trabalho e Previdência

Ato Declaratório Executivo CORAT 26/2003

04/06/2005 20:09:52

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INFORMAÇÃO


PIS-PASEP
RECOLHIMENTO
Cobrança Não Cumulativa


O Ato Declaratório Executivo 26 CORAT, de 27-3-2003, publicado na página 51 do DO-U, Seção 1, de 28-3-2003, estabeleceu que a contribuição PIS – Não Cumulativo, prevista na Lei 10.637, de 30-12-2002 (Informativo 53/2002), deverá ser recolhida através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) com código de receita 6912.
NOTA: Solicitamos aos nossos Assinantes que, ao utilizarem o Manual das Obrigações Fiscais do mês Abril/2003, considerem o novo Código de Receita para a Obrigação PIS – FATURAMENTO.

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