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Trabalho e Previdência

Portaria MPS 240/2003

04/06/2005 20:09:52

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PORTARIA 240 MPS, DE 24-3-2003
(DO-U DE 25-3-2003)


PREVIDÊNCIA SOCIAL
APOSENTADORIA – AUXÍLIO-DOENÇA – PECÚLIO
Cálculo


Fixa os fatores de atualização dos salários-de-contribuição, desde julho/94, para efeito de cálculo do salário de benefício nos casos de aposentadoria e auxílio-doença, e o fator de atualização das contribuições computadas no cálculo do pecúlio.
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,
Considerando o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com as alterações subseqüentes, especialmente da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, RESOLVE:
Art. 1º – Estabelecer que, para o mês de março de 2003, os fatores de atualização das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla quota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,004116 – Taxa Referencial (TR) – do mês de fevereiro de 2003.
Art. 2º – Estabelecer que, para o mês de março de 2003, os fatores de atualização das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,007430 – Taxa Referencial (TR) – do mês de fevereiro de 2003 mais juros.
Art. 3º – Estabelecer que, para o mês de março de 2003, os fatores de atualização das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,004116 – Taxa Referencial (TR) – do mês de fevereiro de 2003.
Art. 4º – Estabelecer que, para o mês de março de 2003, os fatores de atualização dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,015900.
Art. 5º – A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o artigo 31 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, no mês de março de 2003, será feita mediante a aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores:

MÊS

FATOR SIMPLIFICADO
(MULTIPLICAR)

JUL/94

3,414970

AGO/94

3,219241

SET/94

3,052570

OUT/94

3,007162

NOV/94

2,952250

DEZ/94

2,858768

JAN/95

2,797503

FEV/95

2,751552

MAR/95

2,724579

ABR/95

2,686696

MAI/95

2,636084

JUN/95

2,570034

JUL/95

2,524095

AGO/95

2,463493

SET/95

2,438619

OUT/95

2,410418

NOV/95

2,377138

DEZ/95

2,341777

JAN/96

2,303765

FEV/96

2,270614

MAR/96

2,254606

ABR/96

2,248087

MAI/96

2,232459

JUN/96

2,195574

JUL/96

2,169111

AGO/96

2,145722

SET/96

2,145636

OUT/96

2,142851

NOV/96

2,138147

DEZ/96

2,132177

JAN/97

2,113577

FEV/97

2,080702

MAR/97

2,072000

ABR/97

2,048240

MAI/97

2,036226

JUN/97

2,030136

JUL/97

2,016024

AGO/97

2,014211

SET/97

2,014211

OUT/97

2,002397

NOV/97

1,995612

DEZ/97

1,979185

JAN/98

1,965622

FEV/98

1,948475

MAR/98

1,948086

ABR/98

1,943615

MAI/98

1,943615

JUN/98

1,939155

JUL/98

1,933741

AGO/98

1,933741

SET/98

1,933741

OUT/98

1,933741

NOV/98

1,933741

DEZ/98

1,933741

JAN/99

1,914974

FEV/99

1,893202

MAR/99

1,812717

ABR/99

1,777523

MAI/99

1,776989

JUN/99

1,776989

JUL/99

1,759047

AGO/99

1,731516

SET/99

1,706768

OUT/99

1,682042

NOV/99

1,650841

DEZ/99

1,610105

JAN/2000

1,590542

FEV/2000

1,574482

MAR/2000

1,571496

ABR/2000

1,568672

MAI/2000

1,566636

JUN/2000

1,556209

JUL/2000

1,541870

AGO/2000

1,507794

SET/2000

1,480842

OUT/2000

1,470695

NOV/2000

1,465273

DEZ/2000

1,459581

JAN/2001

1,448572

FEV/2001

1,441508

MAR/2001

1,436624

ABR/2001

1,425222

MAI/2001

1,409297

JUN/2001

1,403123

JUL/2001

1,382932

AGO/2001

1,360886

SET/2001

1,348747

OUT/2001

1,343641

NOV/2001

1,324437

DEZ/2001

1,314447

JAN/2002

1,312085

FEV/2002

1,309597

MAR/2002

1,307244

ABR/2002

1,305808

MAI/2002

1,296731

JUN/2002

1,282495

JUL/2002

1,260561

AGO/2002

1,235239

SET/2002

1,206759

OUT/2002

1,175720

NOV/2002

1,128222

DEZ/2002

1,065970

JAN/2003

1,037945

FEV/2003

1,015900

Art. 6º – O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ricardo Berzoini)

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