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Trabalho e Previdência

Instrução Normativa SRF 287/2003

04/06/2005 20:09:52

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INFORMAÇÃO

COFINS/PIS-PASEP
DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS – DCTF
Prazo de Entrega

A Instrução Normativa 287 SRF, de 21-1-2003, publicada na página 20 do DO-U, Seção 1, de 22-1-2003, dentre outras, estabeleceu que a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), relativa a evento de extinção, cisão, fusão ou incorporação deve ser entregue, pela pessoa jurídica, exclusivamente na unidade da Secretaria da Receita Federal com jurisdição sobre o domicílio fiscal, até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento.
A Instrução Normativa 287 SRF/2003 determinou, ainda, que a declaração relativa a eventos de extinção, cisão, fusão ou incorporação da pessoa jurídica, ocorridos no mês de janeiro, poderão ser entregues até o dia 31 de março do respectivo ano-calendário.
A íntegra da Instrução Normativa 287 SRF/2003 encontra-se divulgada no Colecionador de LC, neste Informativo.

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