Trabalho e Previdência
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TRABALHO
CONTRATO DE TRABALHO
Jornada Reduzida
FÉRIAS
Jornada de Trabalho Reduzida
JORNADA DE TRABALHO
Compensação
PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR
Empregado Dispensado
A
Medida Provisória 1.709-3 , de 29-10-98, publicada na página 1
do DO-U, Seção 1, de 30-10-98, em substituição à
Medida Provisória 1.709-2, de 1-10-98 (Informativo 39/98), reeditou as
normas sobre a contratação de empregados com jornada reduzida,
a compensação de horário, pelo prazo máximo de um
ano, e a faculdade de extensão do benefício do Programa de Alimentação
do Trabalhador ao empregado dispensado.
O referido ato alterou os artigos 59 e 143 e acrescentou os artigos 58-A e 130-A
à Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada
pelo Decreto-lei 5.452, de 1-5-43 (DO-U de 9-8-43), bem como acrescentou o §
2º ao artigo 2º da Lei 6.321, de 14-4-76 (Informativo 18/76).
O texto da Medida Provisória 1.709-3/98 é idêntico ao da
Medida Provisória 1.709-1/98, divulgada, na íntegra, no Informativo
35/98.
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