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Trabalho e Previdência

Parecer MPS-CJ 2952/2003

04/06/2005 20:09:52

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INFORMAÇÃO

PREVIDÊNCIA SOCIAL
CONTRIBUIÇÃO
Fato Gerador

O Parecer 2.952 MPS-CJ, de 16-1-2003, publicado na página 38 do DO-U, Seção 1, de 23-1-2003, esclarece a legislação que deve ser aplicada quando o pagamento da remuneração do empregado é realizado após o mês da prestação da atividade laborativa, e nesse interregno ocorrer alteração das normas previdenciárias.
O Parecer concluiu que, ressalvando-se as hipóteses em que o pagamento se dá antes da prestação do trabalho, a norma aplicável para o cálculo da contribuição previdenciária será a que estava vigorando no momento em que se prestou o serviço, não importando se o pagamento se deu a posteriori por qualquer motivo, uma vez que o fato gerador já se consumara quando a remuneração passou a ser tão-somente devida.

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