Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
PREVIDÊNCIA SOCIAL
CONTRIBUIÇÃO
Fato Gerador
O Parecer 2.952 MPS-CJ, de 16-1-2003, publicado na página 38 do DO-U, Seção
1, de 23-1-2003, esclarece a legislação que deve ser aplicada quando
o pagamento da remuneração do empregado é realizado após
o mês da prestação da atividade laborativa, e nesse interregno
ocorrer alteração das normas previdenciárias.
O
Parecer concluiu que, ressalvando-se as hipóteses em que o pagamento se
dá antes da prestação do trabalho, a norma aplicável para
o cálculo da contribuição previdenciária será a que
estava vigorando no momento em que se prestou o serviço, não importando
se o pagamento se deu a posteriori por qualquer motivo, uma vez que o
fato gerador já se consumara quando a remuneração passou a ser
tão-somente devida.
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