PORTARIA 703 SUTRI, DE 7-12-2017
(DO-MG DE 8-12-2017)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Fazenda dispõe sobre valores para cálculo do ICMS-ST nas operações com bebidas
Foram introduzidas modificações na Portaria 662 SUTRI, de 26-6-2017, que fixou os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes, isotônicos e energéticos, no período de 1-7 a 31-12-2017.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 662, de 26 de junho de 2017, fica acrescido dos seguintes itens:
“
(...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
611 | Lata 251 a 349ml | Mineiro Guaraná | 25 | 1,49 |
612 | Lata 251 a 349ml | Zap Cola | 25 | 1,49 |
”.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação