DECRETO 1.397, DE 6-12-2017
(DO-SC DE 7-12-2017)
SUÍNO - Base de Cálculo
Governo concede benefício fiscal para operações com suínos
Esta modificação no Decreto 1.225, de 11-7-2017, reduz, no período de 1-1-2018 a 30-6-2018, a base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de suínos vivos originários deste Estado, quando tributados a 12%.
A redação original do Decreto 1.225/2017 estabelecia que o benefício se aplicaria no período de 1-7 a 31-12-2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 43 e 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 20058/2017,
DECRETA:
Art. 1 º O art. 1º do Decreto nº 1.225, de 11 de julho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Excepcionalmente, pelo período de 1º de janeiro de 2018 a 30 de junho de 2018, fica reduzida em 50% (cinquenta por cento) a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas saídas interestaduais tributadas em 12% (doze por cento) de suínos vivos originários deste Estado.” (NR)
Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
Renato Dias Marques de Lacerda
Secretário de Estado da Fazenda, designado