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Trabalho e Previdência

Portaria MPS 129/2003

04/06/2005 20:09:52

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PORTARIA 129 MPS, DE 18-2-2003
(DO-U DE 19-2-2003)

PREVIDÊNCIA SOCIAL
APOSENTADORIA – AUXÍLIO-DOENÇA – PECÚLIO
Cálculo

Fixa os fatores de atualização dos salários-de-contribuição, desde julho/94, para efeito de cálculo do salário-de-benefício nos casos de aposentadoria e auxílio-doença, e o fator de atualização das contribuições computadas no cálculo do pecúlio.

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,
Considerando o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com as alterações subseqüentes, especialmente da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, RESOLVE:
Art. 1º – Estabelecer que, para o mês de fevereiro de 2003, os fatores de atualização das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla quota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,004878 – Taxa Referencial (TR) do mês de janeiro de 2003.
Art. 2º – Estabelecer que, para o mês de fevereiro de 2003, os fatores de atualização das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,008194 – Taxa Referencial (TR) do mês de janeiro de 2003 mais juros.
Art. 3º – Estabelecer que, para o mês de fevereiro de 2003, os fatores de atualização das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,004878 – Taxa Referencial (TR) do mês de janeiro de 2003.
Art. 4º – Estabelecer que, para o mês de fevereiro de 2003, os fatores de atualização dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,021700.
Art. 5º – A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o artigo 31 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, no mês de fevereiro de 2003, será feita mediante a aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores:

MÊS

FATOR SIMPLIFICADO (MULTIPLICAR)

JUL/94

3,361522

AGO/94

3,168856

SET/94

3,004794

OUT/94

2,960097

NOV/94

2,906044

DEZ/94

2,814025

JAN/95

2,753719

FEV/95

2,708487

MAR/95

2,681936

ABR/95

2,644647

MAI/95

2,594826

JUN/95

2,529810

JUL/95

2,484590

AGO/95

2,424937

SET/95

2,400452

OUT/95

2,372692

NOV/95

2,339933

DEZ/95

2,305125

JAN/96

2,267708

FEV/96

2,235076

MAR/96

2,219319

ABR/96

2,212901

MAI/96

2,197519

JUN/96

2,161210

JUL/96

2,135161

AGO/96

2,112139

SET/96

2,112055

OUT/96

2,109313

NOV/96

2,104682

DEZ/96

2,098806

JAN/97

2,080497

FEV/97

2,048137

MAR/97

2,039570

ABR/97

2,016183

MAI/97

2,004357

JUN/97

1,998362

JUL/97

1,984471

AGO/97

1,982686

SET/97

1,982686

OUT/97

1,971057

NOV/97

1,964378

DEZ/97

1,948208

JAN/98

1,934857

FEV/98

1,917979

MAR/98

1,917596

ABR/98

1,913195

MAI/98

1,913195

JUN/98

1,908805

JUL/98

1,903475

AGO/98

1,903475

SET/98

1,903475

OUT/98

1,903475

NOV/98

1,903475

DEZ/98

1,903475

JAN/99

1,885002

FEV/99

1,863571

MAR/99

1,784346

ABR/99

1,749702

MAI/99

1,749177

JUN/99

1,749177

JUL/99

1,731516

AGO/99

1,704416

SET/99

1,680055

OUT/99

1,655716

NOV/99

1,625003

DEZ/99

1,584905

JAN/2000

1,565648

FEV/2000

1,549839

MAR/2000

1,546900

ABR/2000

1,544121

MAI/2000

1,542116

JUN/2000

1,531853

JUL/2000

1,517738

AGO/2000

1,484195

SET/2000

1,457666

OUT/2000

1,447677

NOV/2000

1,442340

DEZ/2000

1,436737

JAN/2001

1,425900

FEV/2001

1,418947

MAR/2001

1,414139

ABR/2001

1,402916

MAI/2001

1,387240

JUN/2001

1,381163

JUL/2001

1,361288

AGO/2001

1,339587

SET/2001

1,327638

OUT/2001

1,322612

NOV/2001

1,303708

DEZ/2001

1,293875

JAN/2002

1,291550

FEV/2002

1,289101

MAR/2002

1,286784

ABR/2002

1,285370

MAI/2002

1,276435

JUN/2002

1,262423

JUL/2002

1,240832

AGO/2002

1,215906

SET/2002

1,187872

OUT/2002

1,157319

NOV/2002

1,110564

DEZ/2002

1,049286

JAN/2003

1,021700

Art. 6º – O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ricardo Berzoini)

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