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Trabalho e Previdência

Decreto 4709/2003

04/06/2005 20:09:52

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DECRETO 4.709, DE 29-5-2003
(DO-U DE 30-5-2003)

PREVIDÊNCIA SOCIAL
BENEFÍCIO
Valor a Partir de Junho/2003

Reajusta, a partir de 1-6-2003, os valores dos benefícios de prestação continuada mantidos pela Previdência Social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 41 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, DECRETA:
Art. 1º – Os benefícios mantidos pela Previdência Social serão reajustados, a partir de 1º de junho de 2003, em dezenove vírgula setenta e um por cento.
Parágrafo único – Para os benefícios concedidos pela Previdência Social a partir de 1o de julho de 2002, o reajuste nos termos do caput dar-se-á de acordo com os percentuais indicados no Anexo a este Decreto.
Art. 2º – Para os benefícios que tenham sofrido majoração devido à elevação do salário mínimo, o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do disposto no artigo 1º, de acordo com normas a serem estabelecidas pelo Ministério da Previdência Social.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA; Antonio Palocci Filho – Ricardo José Ribeiro Berzoini)

ANEXO

FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO

DATA DE INÍCIO
DO BENEFÍCIO

REAJUSTE
(%)

até junho/2002

19,71

em julho/2002

18,98

em agosto/2002

17,63

em setembro/2002

16,63

em outubro/2002

15,67

em novembro/2002

13,88

em dezembro/2002

10,15

em janeiro/2003

7,25

em fevereiro/2003

4,67

em março/2003

3,16

em abril/2003

1,77

em maio/2003

0,38

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