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Trabalho e Previdência

Resolução INSS-DC 122/2003

04/06/2005 20:09:52

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INFORMAÇÃO

PREVIDÊNCIA SOCIAL
CONSELHO NACIONAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS
Competência para Interpor Recurso e Propor Representação

A Resolução 122 INSS-DC, de 18-2-2003, publicada na página 38 do DO-U, Seção 1, de 21-2-2003, deu competência ao Diretor de Arrecadação do Instituto Nacional da Previdência Social (INSS) para propor representação ao Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) sobre o descumprimento das condições e requisitos para concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos de que trata o Decreto 2.536, de 6-4-98 (Informativo 14/98).
A Resolução 122 INSS-DC/2003 deu competência ao Diretor do INSS para interpor recurso contra as decisões deste mesmo Conselho.

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