Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
PREVIDÊNCIA SOCIAL
CONSELHO NACIONAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL CNAS
Competência para Interpor Recurso e Propor Representação
A Resolução 122 INSS-DC, de 18-2-2003, publicada na página 38
do DO-U, Seção 1, de 21-2-2003, deu competência ao Diretor de
Arrecadação do Instituto Nacional da Previdência Social (INSS)
para propor representação ao Conselho Nacional de Assistência
Social (CNAS) sobre o descumprimento das condições e requisitos para
concessão do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos de que
trata o Decreto 2.536, de 6-4-98 (Informativo 14/98).
A Resolução
122 INSS-DC/2003 deu competência ao Diretor do INSS para interpor recurso
contra as decisões deste mesmo Conselho.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.