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Trabalho e Previdência

Portaria MPS 151/2003

04/06/2005 20:09:52

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PORTARIA 151 MPS, DE 25-2-2003
(DO-U DE 26-2-2003)

PREVIDÊNCIA SOCIAL
CONTRIBUIÇÃO
Prorrogação do Vencimento

Prorroga o prazo de recolhimento da contribuição previdenciária referente à competência fevereiro/2003, devida pelas empresas.

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II da Constituição Federal,
Considerando a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências;
Considerando o Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999;
Considerando a Portaria do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão de nº 755, de 10 de dezembro de 2002, dispondo que o dia 3 de março de 2003, será feriado bancário e que o expediente no dia 5 de março será parcial, somente a partir das 14 h, RESOLVE:
Art. 1º – Excepcionalmente, o recolhimento da contribuição previdenciária das empresas relativa à competência fevereiro de 2003, poderá ser efetuado até o dia 6 de março próximo, sem a incidência de acréscimos legais.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ricardo Berzoini)

NOTA: Solicitamos aos nossos Assinantes que considerem a referida prorrogação no Calendário das Obrigações Fiscais de Março/2003, enviado juntamente com o Informativo 08/2003.

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