Trabalho e Previdência
PORTARIA
151 MPS, DE 25-2-2003
(DO-U DE 26-2-2003)
PREVIDÊNCIA SOCIAL
CONTRIBUIÇÃO
Prorrogação do Vencimento
Prorroga o prazo de recolhimento da contribuição previdenciária referente à competência fevereiro/2003, devida pelas empresas.
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II da Constituição
Federal,
Considerando
a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre a organização
da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências;
Considerando
o Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048,
de 6 de maio de 1999;
Considerando
a Portaria do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
de nº 755, de 10 de dezembro de 2002, dispondo que o dia 3 de março
de 2003, será feriado bancário e que o expediente no dia 5 de março
será parcial, somente a partir das 14 h, RESOLVE:
Art. 1º
Excepcionalmente, o recolhimento da contribuição previdenciária
das empresas relativa à competência fevereiro de 2003, poderá
ser efetuado até o dia 6 de março próximo, sem a incidência
de acréscimos legais.
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ricardo
Berzoini)
NOTA: Solicitamos aos nossos Assinantes que considerem a referida prorrogação no Calendário das Obrigações Fiscais de Março/2003, enviado juntamente com o Informativo 08/2003.
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