Trabalho e Previdência
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PREVIDÊNCIA SOCIAL
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Estrangeiros
O Parecer 2.991 MPS-CJ, de 21-3-2003, publicado na página 49 do DO-U,
Seção 1, de 26-3-2003, dispôs sobre a não vinculação
do técnico estrangeiro ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
O Parecer concluiu que vinculação do segurado obrigatório
ao Regime Geral da Previdência Social pressupõe o seu estrito enquadramento
nos dispositivos da legislação previdenciária, não
se encontrando submetido ao RGPS o técnico estrangeiro remunerado no
exterior e com vinculação à previdência social do
seu país.
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