Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
FGTS
MOVIMENTAÇÃO DA CONTA
Hipóteses
A Circular 3.186 BACEN, de 9-4-2003, publicada na página 15 do DO-U, Seção 1, de 11-4-2003, dispôs, dentre outras normas, sobre contemplação de grupos de consórcio por meio de lance com recursos da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), observadas as disposições baixadas pelo Conselho Curador do FGTS e pela Caixa Econômica Federal. A íntegra da Circular 3.186 BACEN/2003 encontra-se divulgada no Colecionador de LC, neste Informativo.
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