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Trabalho e Previdência

Ato S/N CN 8/2003

04/06/2005 20:09:52

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INFORMAÇÃO

PIS-PASEP
MEDIDA PROVISÓRIA
Prorrogação da Vigência

O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, através do Ato S/N, de 15-4-2003, publicado na página 2 do DO-U, Seção 1, de 16-4-2003, prorrogou, pelo período de 60 dias, contados a partir de 18-4-2003, a vigência da Medida Provisória 107, de 10-2-2003 (Informativo 07/2003), que dispõe, dentre outras normas, sobre a não integração da receita da venda de ativo imobilizado na base de cálculo do PIS Não Cumulativo; a utilização da dedução de crédito do PIS em relação à energia elétrica consumida nos estabelecimentos da pessoa jurídica; e a inaplicabilidade do regime Não Cumulativo às sociedades cooperativas.

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