Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
PREVIDÊNCIA SOCIAL
MEDIDA PROVISÓRIA
Prorrogação da Vigência
O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, através do Ato S/N, de 7-4-2003,
publicado na página 1 do DO-U, Seção 1, de 8-4-2003, prorrogou,
pelo período de 60 dias, contados a partir de 10-4-2003, a vigência
da Medida Provisória 83, de 12-12-2002 (Informativo 51/2002), que, dentre
outras normas, estabeleceu sobre a concessão da aposentadoria especial
ao cooperado de cooperativa de trabalho ou de produção; determinou
o recolhimento de taxas de seguro de acidente do trabalho a cargo da empresa
tomadora de serviços de cooperado filiado à cooperativa de trabalho
ou de produção; obrigou as empresas a descontar e recolher a contribuição
do segurado contribuinte individual ao seu serviço; acresceu 2%, 3% ou
4% ao percentual de retenção na cessão de mão-de-obra
cuja atividade permita a concessão de aposentadoria especial; extinguiu,
a partir de 1-4-2003, a escala de salários-base e fixou, em 1-4-2003,
a data para entrar em vigor a majoração de contribuição.
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