Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
PREVIDÊNCIA SOCIAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO PREVIDENCIÁRIO
Normas
A Portaria 298 MPS, de 1-4-2003, publicada na página 41 do DO-U, Seção
1, de 2-4-2003, estabeleceu que se aplica o Processo Administrativo Previdenciário
(PAP) à fiscalização realizada em regime próprio
de previdência social de Estado, do Distrito Federal e de Município
para a verificação da observância dos critérios e
exigências previstos na legislação sobre a emissão
do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP).
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