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Trabalho e Previdência

Portaria MPS 298/2003

04/06/2005 20:09:52

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INFORMAÇÃO


PREVIDÊNCIA SOCIAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO PREVIDENCIÁRIO
Normas


A Portaria 298 MPS, de 1-4-2003, publicada na página 41 do DO-U, Seção 1, de 2-4-2003, estabeleceu que se aplica o Processo Administrativo Previdenciário (PAP) à fiscalização realizada em regime próprio de previdência social de Estado, do Distrito Federal e de Município para a verificação da observância dos critérios e exigências previstos na legislação sobre a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP).

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