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Trabalho e Previdência

Portaria MTE 147/2003

04/06/2005 20:09:52

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PORTARIA 147 MTE, DE 27-2-2003
(DO-U DE 28-2-2003)

PIS-PASEP/TRABALHO
RAIS
Prazo de Entrega

Prorroga até 17-3-2003, o prazo de entrega da RAIS, ano-base 2002.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, RESOLVE:

Art. 1º – Ficam prorrogados até 17 de março de 2003, os prazos previstos nos artigos 5º e 6º da Portaria MTE nº 540, de 18 de dezembro de 2002, para a entrega da declaração da RAIS 2002.

§ 1º – Após o prazo previsto neste artigo, a declaração da RAIS 2002 e as declarações de exercícios anteriores, gravadas no GDRAIS Genérico 1976-2001 devem ser transmitidas via Internet ou entregues, excepcionalmente, em disquete nos órgãos regionais do MTE para o caso de localidades sem acesso à Internet.

§ 2º – Após a transmissão da declaração, os órgãos regionais do MTE deverão devolver, aos declarantes, os disquetes com o recibo de entrega gravado nos mesmos.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Jaques Wagner)

NOTA: Os artigos 5º e 6º da Portaria 540 MTE , de 18-12-2002 (Informativo 52/2002), estabeleceram, respectivamente, o prazo de entrega da RAIS/2002 e da RAIS Retificação.
SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE, AO UTILIZAREM O CALENDÁRIO DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS DE MARÇO/2003, CONSIDEREM A OBRIGAÇÃO DA RAIS/2002 COM PRAZO DE ENTREGA ATÉ O DIA 17-3-2003.

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