Trabalho e Previdência
PIS-PASEP/TRABALHO
RAIS
Prazo de Entrega
Prorroga até 17-3-2003, o prazo de entrega da RAIS, ano-base 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, RESOLVE:
Art. 1º Ficam prorrogados até 17 de março de 2003, os prazos previstos nos artigos 5º e 6º da Portaria MTE nº 540, de 18 de dezembro de 2002, para a entrega da declaração da RAIS 2002.
§ 1º Após o prazo previsto neste artigo, a declaração da RAIS 2002 e as declarações de exercícios anteriores, gravadas no GDRAIS Genérico 1976-2001 devem ser transmitidas via Internet ou entregues, excepcionalmente, em disquete nos órgãos regionais do MTE para o caso de localidades sem acesso à Internet.
§ 2º Após a transmissão da declaração, os órgãos regionais do MTE deverão devolver, aos declarantes, os disquetes com o recibo de entrega gravado nos mesmos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Jaques Wagner)
NOTA: Os artigos 5º e 6º da Portaria 540 MTE , de 18-12-2002
(Informativo 52/2002), estabeleceram, respectivamente, o prazo de entrega da
RAIS/2002 e da RAIS Retificação.
SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE, AO UTILIZAREM O CALENDÁRIO DAS OBRIGAÇÕES
FISCAIS DE MARÇO/2003, CONSIDEREM A OBRIGAÇÃO DA RAIS/2002 COM
PRAZO DE ENTREGA ATÉ O DIA 17-3-2003.
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