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Trabalho e Previdência

Portaria MPS 204/2003

04/06/2005 20:09:52

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INFORMAÇÃO

PREVIDÊNCIA SOCIAL
FILIAÇÃO
Estrangeiros

A Portaria 204 MPS, de 10-3-2003, publicada na página 32 do DO-U, Seção 1, de 11-3-2003, dentre outras normas, atribuiu competência às Gerências Executivas da Previdência Social, para atuarem como Organismos de Ligação com os países com os quais o Brasil mantém Acordos Internacionais de Previdência Social.

A Portaria 204 MPS/2003 revogou a Portaria 4.817 MPAS, de 29-3-2000.

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