Trabalho e Previdência
PREVIDÊNCIA SOCIAL
FILIAÇÃO
Estrangeiros
A Portaria 204 MPS, de 10-3-2003, publicada na página 32 do DO-U, Seção 1, de 11-3-2003, dentre outras normas, atribuiu competência às Gerências Executivas da Previdência Social, para atuarem como Organismos de Ligação com os países com os quais o Brasil mantém Acordos Internacionais de Previdência Social.
A Portaria 204 MPS/2003 revogou a Portaria 4.817 MPAS, de 29-3-2000.
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