Trabalho e Previdência
PREVIDÊNCIA SOCIAL
MULTAS
Redução
O Parecer 2.970 MPS-CJ, de 2003, publicadona página 33 do DO-U, Seção 1, de 11-3-2003, dispôs sobre o artigo 293 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048, de 6-5-99 (Informativos 18 e 19/99), que trata da lavratura do auto de infração, no sentido de avaliar se este dispositivo fere ou não o princípio constitucional da isonomia.
O Parecer concluiu que inexiste o direito à redução da multa de 25% para o devedor que não impugnou o Auto de Infração no prazo para interposição do recurso que é de quinze dias, a contar da ciência.
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