Trabalho e Previdência
PREVIDÊNCIA SOCIAL
SALÁRIO EDUCAÇÃO
Republicação no D. Oficial da
Resolução 1 FNDE, de 19-2-2003
A Resolução 1 FNDE-SE, de 19-2-2003 (Informativos 08 e 11/2003), que dispôs sobre a inclusão da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) na rede arrecadadora de contribuições do Salário Educação, administradas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e determinou que o recolhimento através da STN deveria ser feito nos mesmos prazos e condições relativas às contribuições sociais e demais importâncias devidas à Seguridade Social, foi republicada na página 13 do DO-U, Seção 1, de 17-3-2003, por ter saído com incorreção, do original, no DO-U de 14-3-2003.
A Resolução 1 FNDE-SE/2003 revogou a Resolução 1 FNDE-SE, de 14-8-2002 (DO-U de 19-8-2002).
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