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Trabalho e Previdência

Medida Provisória 116/2003

04/06/2005 20:09:52

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MEDIDA PROVISÓRIA 116, DE 2-4-2003
(DO-U DE 3-4-2003)


TRABALHO
SALÁRIO MÍNIMO
Valor a Partir de Abril/2003


Fixa o valor do Salário Mínimo a partir de 1-4-2003.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º – A partir de 1º de abril de 2003, após a aplicação dos percentuais de dezoito inteiros por cento, a título de reajuste, e de um inteiro e seiscentos e noventa e cinco milésimos por cento, a título de aumento real, sobre o valor de R$ 200,00 (duzentos reais), o salário mínimo será de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais).
Parágrafo único – Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 8,00 (oito reais) e o seu valor horário a R$ 1,09 (um real e nove centavos).
Art. 2º – Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. (LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA; Antonio Palocci Filho; Jaques Wagner; Guido Mantega; Ricardo José Ribeiro Berzoini)


NOTA:
SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE CONSIDEREM OS VALORES FIXADOS NO ATO ORA TRANSCRITO EM COMPLEMENTO À LETRA “d” DO FASCÍCULO 5.3.1 DO MÓDULO 5 DO MANUAL DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS.

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