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Trabalho e Previdência

Portaria SIT-DDSST 48/2003

04/06/2005 20:09:52

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PORTARIA 48 SIT-DDSST, DE 25-3-2003
(DO-U DE 28-3-2003)


TRABALHO
SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
Equipamento de Proteção Individual


Estabelece normas técnicas de ensaios aplicáveis aos Equipamentos de Proteção Individual com o respectivo enquadramento no Anexo I da Norma Regulamentadora 6,
aprovada pela Portaria 3.214 MTb, de 8-6-78 (DO-U de 6-7-78).


A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO E O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, que lhes confere o Decreto nº 3.129, de 9 de agosto de 1999, RESOLVEM:
Art. 1º – Aprovar quadro, em anexo, que estabelece as normas técnicas de ensaios aplicáveis aos Equipamentos de Proteção Individual com o respectivo enquadramento no Anexo I da NR 6, visando disciplinar o disposto no subitem 6.9.1, alínea “a” e no item 1.3, alínea “b”, do Anexo II da NR 6.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ruth Beatriz de Vasconcelos Vilela – Secretária de Inspeção do Trabalho; Paulo Gilvane Lopes Pena – Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho)

ANEXO I

Equipamento de Proteção
Enquadramento NR 6
Norma Técnica Aplicável
Individual (EPI) Anexo I  
Calçado de Segurança Proteção contra impactos de NBR 12594/92
  quedas de objetos sobre os EN 344/92 –
  artelhos/contra choques Antiestático, condutivo,
  elétricos/contra agentes isolamento ao frio, contra
  térmicos/contra agentes calor de contato, contra
  cortantes e escoriações/ óleos e combustíveis
  contra umidade proveniente  
  de operações com uso de  
  água/contra respingos de  
  produtos químicos  
Calçados de Segurança em Proteção contra umidade EN 345/92
Impermeáveis – Construídos proveniente de operações EN 347/92
Materiais Elastoméricos e com uso de água/contra BS 5145/89
Poliméricos (borracha/PU/ respingos de produtos  
PVC) químicos/contra impactos  
  de quedas de objetos sobre  
  os artelhos/contra agentes  
  térmicos/contra agentes  
  cortantes e escoriantes  
Capacete de Segurança para Proteção contra impactos de NBR 8221/83, ou
Uso na Indústria Classe A/ objetos sobre o crânio/ Alteração posterior
Classe B contra choques elétricos  
Cinturão Tipo Abdominal, Proteção contra risco de NBR 11370/2001, ou
com Talabarte de Segurança queda no posicionamento em alteração posterior
  trabalhos em altura  
Cinturão Tipo Pára-quedista, Proteção contra risco de NBR 11370/2001, ou
com Talabarte de Segurança queda em trabalhos em altura alteração posterior
Creme Protetor de Segurança Proteção contra agentes químicos Portaria SSST nº 26, de 29-12-94
Dedeira de Segurança Proteção contra agentes abrasivos e escoriantes NBR 13599/96
Dispositivo Trava Queda de Proteção contra quedas em a) NBR 14626/2000, ou
Segurança operações com alteração posterior;
a) guiado em linha flexível; movimentação vertical ou b) NBR 14627/2000, ou
b) guiado em linha rígida; horizontal, quando utilizado alteração posterior;
c) retrátil. com cinturão de segurança  
  para proteção contra quedas c) NBR 14628/2000, ou
  (pára-quedista) alteração posterior. Todas
    com NBR 11370/2001, ou
    alteração posterior
Luva de Segurança à base de Proteção em atividades NBR 13393/95, ou
Borracha Natural domésticas e industriais – alteração posterior
  contra agentes químicos e  
  mecânicos  
Luva de Segurança cirúrgica Proteção em áreas médico- NBR 13391/95, ou
  Cirúrgico-hospitalares – alteração posterior
  contra agentes biológicos  
Luva de Segurança contra Proteção contra agentes NBR 13712/96, ou
Agentes Abrasivos e abrasivos e escoriantes alteração posterior
Escoriantes – uso geral    
(couro e tecido)    
Luva de Segurança contra Proteção contra agentes, EN 388/94
Agentes Mecânicos abrasivos, escoriantes,  
  cortantes e perfurantes  
  (abrasivo, corte, rasgo e  
  perfuração)  
Luva de Segurança contra Proteção contra agentes MT 11/77
Agentes Químicos químicos EN 374/94
Luva de Segurança de Malha Proteção contra agentes AFNOR
de Aço cortantes NF.S.75-002/87
Luva de Segurança Isolante de Borracha Proteção contra choques elétricos NBR 10622/89, ou alteração posterior
Luva de Segurança para Proteção em áreas médico- NBR 13392/95, ou
Procedimentos não hospitalares, odontológicas, alteração posterior
Cirúrgicos laboratoriais e ambulatoriais  
  – contra agentes biológicos  
Manga de Segurança Isolante de Borracha Proteção contra choques elétricos NBR 10623/89, ou alteração posterior
Máscara de Solda de Proteção contra impactos de ANSI.Z.87.1/89
Segurança partículas volantes e contra  
  radiação ultravioleta,  
  radiação infravermelha e  
  luminosidade intensa  
Óculos de Segurança Proteção contra impactos de ANSI.Z.87.1/89
  partículas volantes e contra  
  luminosidade  intensa,  
  radiação ultravioleta ou  
  radiação infravermelha  
Protetor Auditivo Proteção contra níveis de ANSI.S12.6/97 –
  pressão sonora superiores ao Método B – Método do
  estabelecido na NR 15 – Ouvido Real – Colocação
  Anexos I e II pelo Ouvinte
Protetor Facial de Segurança Proteção contra impactos de ANSI.Z.87.1/89
  partículas volantes e contra  
  radiação infravermelha,  
  ultravioleta ou contra  
  luminosidade intensa  
Respirador de Adução de Ar Proteção em atmosferas não NBR 14750/2001, ou
tipo Linha de Ar imediatamente perigosa à alteração posterior
Comprimido com Capuz vida e à saúde em operações  
para uso em Operações de de jateamento  
Jateamento    
Respirador de Adução de Ar Proteção em atmosferas não NBR 14372/99, ou
tipo Linha de Ar imediatamente perigosas à alteração posterior
Comprimido de Fluxo vida e à saúde NBR 13694/96, ou
Contínuo/Tipo Linha de Ar   alteração posterior
Comprimido de Demanda   NBR 13695/96, ou
com Pressão Positiva   alteração posterior
    NBR 13696/96, ou
    alteração posterior
    NBR 13697/96, ou
    alteração posterior
Respirador de Adução de Ar Proteção em atmosferas com NBR 13716/96, ou
tipo Máscara Autônoma de concentração imediatamente alteração posterior
Circuito Aberto perigosa à vida e à saúde e  
  em ambientes confinados  
Respirador Purificador de Ar Proteção contra partículas NBR 13694/96, ou
Tipo Peça Facial Inteira /1/4 (poeiras, névoas, fumos e alteração posterior
Facial/Semifacial, com radionuclídeos) e gases NBR 13695/96, ou
filtros químicos, combinados emanados de produtos alteração posterior
ou mecânicos químicos NBR 13696/96, ou
    alteração posterior
    NBR 13697/96, ou
    alteração posterior
Respirador Purificador de Ar Proteção contra poeiras, NBR 13698/96, ou
tipo Peça Semifacial névoas, fumos e alteração posterior
Filtrante para Partículas radionuclídeos  
PFF1/PFF2/PFF3    
Respirador Purificador de Ar Proteção contra poeiras, NBR 13698/96, ou
tipo Peça Semifacial névoas, fumos e alteração posterior
Filtrante para Partículas com Radionuclídeos/contra NBR 13696/96, ou
FBC1 vapores orgânicos ou gases alteração posterior
  ácidos em ambientes com  
  concentração inferior a 50  
  ppm  
Vestimenta de Segurança Proteção contra umidade BS 3424/82
tipo Avental/Bata/Blusa/ proveniente de operações BS 1774/61
Blusão/Calça/Camisa/ com uso de água BS 3546/74
Capa/Capote/Casaco/    
Conjunto/Corpo Inteiro/    
Guarda-pó/Jaleco/Japona/    
Jaqueta/Jardineira/    
Macacão/Paletó, resistentes    
à água    
Vestimenta de Segurança Proteção contra agentes EN 470/95
tipo Avental/Bata/Blusa/ abrasivos e escoriantes, para BS 2653/60
Blusão/Calça/Camisa/ em soldagem e processos  
Capa/Capote/Casaco/ similares  
Conjunto/Corpo Inteiro/    
Guarda-pó/Jaleco/Japona/    
Jaqueta/Jardineira/    
Macacão/Paletó/Manga/    
Mangote/Braçadeira/    
Perneira/Capuz/Touca/    
Boné de couro ou tecido    
Vestimenta de Segurança Proteção contra agentes EN 412/93
tipo Avental de elos de aço cortantes  

ESCLARECIMENTO:
A alínea “a” do subitem 6.9.1 da NR-6 da Portaria 3.214 MTb, de 8-6-78 (DO-U de 6-7-78), determina que, para fins de comercialização, o Certificado de Aprovação (CA) concedido aos Equipamentos de Proteção Individual (EPI), dentre outras normas, terá validade de 5 anos, para aqueles equipamentos com laudos de ensaio que não tenham sua conformidade avaliada no âmbito do SINMETRO.
Já a alínea “b” do item 1.3 do Anexo II da NR-6 da Portaria 3.214 MTb/78 estabelece que o requerimento para aprovação do EPI de fabricação nacional ou importado deverá ser formulado, solicitando a emissão ou renovação do CA e instruído, dentre outros, com cópia autenticada do relatório de ensaio, emitido por laboratório credenciado pelo órgão competente em matéria de segurança e saúde no trabalho ou do documento que comprove que o produto teve sua conformidade avaliada no âmbito do SINMETRO, ou, ainda, no caso de não haver laboratório credenciado capaz de elaborar o relatório de ensaio, do Termo de Responsabilidade Técnica, assinado pelo fabricante ou importador, e por um técnico registrado em Conselho Regional da Categoria.

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